13º de quem está afastado ou de licença-maternidade
Quem fica afastado recebendo benefício do INSS não perde o 13º: a empresa paga os meses trabalhados e o INSS paga o abono anual dos meses de benefício1.
Exemplo: salário de R$ 3.000,00, afastada por doença desde 17/07/2026
A empresa paga 17 a 31/07 (os primeiros 15 dias); o auxílio do INSS começa em 01/08. Parte da empresa: janeiro a julho, 7/12.
- 1ª parcela, até 30/11
- R$ 875,00
- 2ª parcela, até 20/12
- R$ 741,81
Holerite da 2ª parcela (dezembro)
Proventos
- 13º salário (7/12 avos)
- 1.750,00
Descontos
- 1ª parcela paga
- − 875,00
- INSS
- − 133,19
- IRRF
- 0,00
- Líquido da 2ª parcela
- R$ 741,81
Afastamento por doença ou acidente
- Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa, como salário (Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º).
- A partir do 16º dia, o INSS paga o auxílio por incapacidade temporária. Quem recebe esse benefício durante o ano tem direito ao abono anual, calculado como o 13º, sobre o valor do benefício de dezembro2.
- O 13º da empresa cobre os meses do ano com 15 dias ou mais de trabalho3. No exemplo, de agosto a dezembro o INSS paga o abono anual de 5/12 sobre o valor do benefício, que pode ser diferente do salário.
Quando o afastamento começa ou termina no meio do mês, a divisão do avo entre empresa e INSS depende de quantos dias cada um pagou naquele mês. A lei não traz um exemplo oficial, e a calculadora não faz essa divisão: informe os meses em que a empresa pagou 15 dias ou mais.
Licença-maternidade
Os meses de licença-maternidade também dão 13º: o salário-maternidade está entre os benefícios com abono anual2, e o INSS lista o salário-maternidade entre os que dão direito ao 13º em 20264. Para a empregada com carteira assinada, a empresa paga o salário-maternidade e compensa o valor nas contribuições ao INSS (Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º). Na folha, a empresa costuma pagar o 13º inteiro e compensar a parte da licença, mas não encontramos texto oficial que descreva esse acerto do 13º de forma expressa. Para a empregada, o total do ano não diminui por causa da licença.
Na calculadora de 13º, conte os meses de licença como meses trabalhados.
Perguntas frequentes
Quem está afastado pelo INSS recebe 13º?
Sim. A empresa paga o 13º dos meses trabalhados, incluindo os primeiros 15 dias de afastamento, que ela paga como salário. O INSS paga o abono anual dos meses de benefício (Lei 8.213/1991, art. 40).
Quem está de licença-maternidade recebe 13º?
Sim, os meses de licença também contam. O salário-maternidade dá direito ao abono anual (Decreto 3.048/1999, art. 120).
O abono anual do INSS tem o mesmo valor do 13º da empresa?
Não necessariamente: ele é calculado sobre o valor do benefício de dezembro, que pode ser diferente do salário (Lei 8.213/1991, art. 40, parágrafo único).
Fontes
- Lei nº 8.213/1991, art. 40 (abono anual), art. 60, § 3º (primeiros 15 dias pagos pela empresa) e art. 72, § 1º (salário-maternidade pago pela empresa e compensado). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
- Decreto nº 3.048/1999, art. 120 (abono anual de quem recebe benefício, inclusive salário-maternidade) e art. 216, § 1º (INSS do 13º até 20/12, antecipado se não houver expediente bancário). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
- Lei nº 4.090/1962, arts. 1º e 3º (13º salário). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
- INSS, “Prévia do 13º antecipado já pode ser consultada no Meu INSS” (publicado em 15/04/2026, atualizado em 09/09/2026). gov.br/inss (conferido em 13/10/2026).
Gerado em 13/10/2026 a partir das regras e tabelas de 2026. Resultado estimado, para fins informativos; não substitui o cálculo da folha de pagamento da empresa.