Calculadora de rescisão 2026
O termo de rescisão linha a linha, com o aviso prévio proporcional1, a multa do FGTS2 e o INSS e o IR de 2026 só onde incidem.
Escolha o tipo de saída, preencha o salário e as datas e toque em Calcular rescisão para ver o termo de rescisão e o FGTS.
Como a rescisão é calculada
O que cada tipo de saída paga
- Demissão sem justa causa
- Saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS2,3 e seguro-desemprego4.
- Pedido de demissão
- Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/35. Não há multa, saque do FGTS nem seguro-desemprego. Se você não cumprir o aviso de 30 dias, a empresa pode descontar esse valor (CLT, art. 487, § 2º)3.
- Acordo com a empresa (art. 484-A)
- Metade do aviso prévio indenizado e metade da multa do FGTS (20%); as demais verbas são pagas inteiras. Você saca até 80% do FGTS e não tem seguro-desemprego3.
Aviso prévio proporcional
São 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa, mais 3 dias por ano completo, até 90 dias1. Com 3 anos completos, o aviso é de 39 dias. Se a empresa demite sem justa causa e não pede que você trabalhe o aviso, ela paga o aviso indenizado, e esse período conta como tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º)3. Por isso a data de saída é projetada para o fim do aviso, o que pode somar avos de 13º e de férias. Veja a tabela de dias por tempo de empresa.
Saldo de salário, 13º e férias
O saldo de salário é o salário ÷ 30 por dia trabalhado no mês da saída (CLT, art. 64)3; quem trabalhou o mês inteiro recebe o salário cheio. O 13º proporcional é 1/12 do salário por mês do ano com 15 dias ou mais de trabalho6. As férias proporcionais são 1/12 por mês desde o início do período aquisitivo, e a fração acima de 14 dias conta como mês (CLT, art. 146)3. Todas as férias pagas na rescisão levam 1/35, e as que passaram do prazo de concessão são pagas em dobro (CLT, art. 137)3.
INSS e imposto de renda
O INSS incide sobre o saldo de salário e, em separado, sobre o 13º, pela tabela de 20267. Férias indenizadas com 1/3 não entram no salário de contribuição (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, “d”)8, e o STJ decidiu que o aviso prévio indenizado também não8. No imposto de renda, o aviso prévio indenizado é isento9, assim como as férias indenizadas com 1/310. O 13º é tributado em separado9, com a redução da Lei 15.270/2025, que zera o imposto até R$ 5.00011.
FGTS: depósito, multa e saque
Na rescisão a empresa deposita 8% sobre o saldo de salário, o aviso indenizado e o 13º2,5. Na demissão sem justa causa, deposita também a multa de 40% sobre todos os depósitos do contrato, com juros e correção (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º)2. No acordo, a multa é de 20% (CLT, art. 484-A)3 e você saca 80% do saldo da conta, já com a multa12. A multa vai para a conta do FGTS, não para o termo de rescisão. Quem optou pelo saque-aniversário não saca o saldo ao ser demitido; saca só a multa (Lei 8.036/1990, art. 20-A, § 2º, II, e art. 20-D, § 7º)2.
Prazo de pagamento
A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos (CLT, art. 477, § 6º)3. Se atrasar, deve a você uma multa de um salário (art. 477, § 8º).
Onde a calculadora escolhe uma interpretação
- Projeção no acordo. A lei manda pagar metade do aviso indenizado, mas não diz se a projeção do contrato também cai pela metade. A calculadora projeta só os dias pagos (24 de 48, por exemplo), que é a leitura mais comum. Há quem projete o aviso inteiro, o que pode somar mais um avo de 13º ou de férias. Com um número ímpar de dias, a metade de 33 é paga como 16,5 dias e a projeção usa 16; há sistemas que arredondam para 17.
- Saque no acordo. A página oficial do FGTS diz que, no acordo, você saca 80% do saldo da conta; como a multa é depositada na conta, a calculadora libera 80% de saldo, depósito e multa juntos. Há quem entenda que a multa de 20% sai inteira.
- Aviso no pedido de demissão. O aviso que você deve à empresa é de 30 dias. A proporcionalidade da Lei 12.506/2011 vale a favor do empregado, segundo o entendimento do Ministério do Trabalho de 2012, que é o mais seguido. Há decisões do TST que a aplicam também a favor da empresa.
- Aviso trabalhado. A calculadora considera que você trabalhou o aviso todo, até o último dia informado. Se a empresa indenizou os dias além dos 30, peça a diferença.
- Mês de 30 dias. O saldo de salário usa o mês de 30 dias da CLT. Em meses de 31 dias, quem sai no dia 30 já recebe o salário cheio.
- INSS do 13º. Inclui o avo projetado pelo aviso indenizado. O STJ decidiu assim para a contribuição da empresa (Tema 1.170)8, e a folha costuma usar a mesma base no desconto do empregado.
- FGTS sem saldo informado. A estimativa é de 8% do salário por mês de contrato, com o 13º e o 1/3 de férias, sem juros e como se o salário fosse sempre o mesmo. Use o saldo do app FGTS para um valor certo.
- Médias e faltas. Horas extras, adicionais e comissões não entram sozinhos: some as médias ao salário. Faltas injustificadas que reduzem as férias (CLT, art. 130) não são descontadas.
Leia também
- Rescisão no pedido de demissão: o que você recebe
- Acordo trabalhista (art. 484-A): metade do aviso e da multa
- Aviso prévio proporcional: tabela de dias
- 13º de quem foi demitido ou pediu demissão
Perguntas frequentes
Quanto recebo se for demitido sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio proporcional (trabalhado ou indenizado), 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas com 1/3, a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e o saque do FGTS. Você também pode ter direito ao seguro-desemprego.
O que recebe quem pede demissão?
Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não há multa do FGTS, saque nem seguro-desemprego, e o aviso de 30 dias não cumprido pode ser descontado (CLT, art. 487, § 2º).
Como funciona o acordo do art. 484-A?
O aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade (multa de 20%); as demais verbas, inteiras. Você saca até 80% dos depósitos do FGTS e não tem seguro-desemprego.
Tem desconto de INSS e IR na rescisão?
Sim, sobre o saldo de salário e, em separado, sobre o 13º. Aviso prévio indenizado e férias indenizadas com 1/3 não têm INSS nem imposto de renda.
A multa de 40% do FGTS é sobre o quê?
Sobre todos os depósitos feitos na conta durante o contrato, com juros e correção, incluindo o depósito do mês da rescisão (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). A empresa deposita a multa na conta do FGTS.
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Até 10 dias contados do fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º). Com aviso indenizado, o prazo conta do dia do aviso.
Fontes
- Lei nº 12.506/2011, art. 1º e parágrafo único (aviso prévio proporcional). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
- Lei nº 8.036/1990 (FGTS): depósito de 8% (art. 15), multa de 40% e depósitos da rescisão (art. 18), saque (art. 20, I, I-A e IX), saque-aniversário (arts. 20-A, § 2º, II, e 20-D, § 7º). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
- CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943: arts. 64, 130, 137, 146, 147, 445, 477, 484-A, 487 e 488. planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
- Lei nº 7.998/1990, arts. 2º, I, e 3º (seguro-desemprego para quem foi dispensado sem justa causa). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
- TST, Súmulas 157 (13º no pedido de demissão), 171 (férias proporcionais, salvo justa causa), 261 (férias proporcionais com menos de 1 ano), 305 (FGTS sobre o aviso prévio), 328 (1/3 sobre férias integrais ou proporcionais) e 371 (efeitos da projeção do aviso indenizado). jurisprudencia.tst.jus.br (conferido em 13/10/2026).
- Lei nº 4.090/1962, arts. 1º e 3º, e Decreto nº 10.854/2021, arts. 76 e 82 (13º proporcional, exceto na justa causa). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
- INSS, “Tabela de contribuição mensal” 2026, Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026. gov.br/inss (conferido em 13/10/2026).
- Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º, “d” (férias indenizadas e 1/3 fora do salário de contribuição); STJ, Tema repetitivo 478, REsp 1.230.957/RS (aviso prévio indenizado sem contribuição previdenciária), e Tema 1.170, REsp 1.974.197/AM (contribuição sobre o 13º proporcional ao aviso indenizado). acórdão do Tema 478 (PDF) (conferido em 13/10/2026).
- Lei nº 7.713/1988, art. 6º, V, e Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do IR), art. 35, III, “c” (aviso prévio e indenizações da rescisão isentos), e art. 700 (IR do 13º em separado). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
- Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 178 (férias não gozadas e 1/3 pagas na rescisão não são tributadas) e 275 (“quanto ao aviso prévio, apenas o não trabalhado é isento”). gov.br/receitafederal (PDF) (conferido em 13/10/2026).
- Lei nº 15.270/2025, art. 3º-A da Lei 9.250/1995, caput e § 3º (redução do IR, também no 13º); Receita Federal, Tabelas 2026. planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
- FGTS, “Saque: rescisão do contrato de trabalho por acordo” (o trabalhador saca 80% do saldo da conta; quem optou pelo saque-aniversário saca a multa). fgts.gov.br (conferido em 13/10/2026).
Resultado estimado, para fins informativos. Não substitui o termo de rescisão (TRCT) calculado pela empresa nem a orientação do seu sindicato.