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Calculadoras BR

Calculadora de rescisão 2026

O termo de rescisão linha a linha, com o aviso prévio proporcional1, a multa do FGTS2 e o INSS e o IR de 2026 só onde incidem.

Tipo de saída

O último salário, com as médias de horas extras e adicionais, se houver.

Com aviso indenizado, é o dia em que a empresa avisou.

Aviso prévio

30 dias, mais 3 por ano completo de empresa, até 90.

Períodos de 12 meses completos em que você não tirou férias.

Veja no app FGTS. Em branco, a calculadora estima pelo salário.

Dependentes e outros ajustes

Se a empresa já pagou neste ano, ela é descontada.

Escolha o tipo de saída, preencha o salário e as datas e toque em Calcular rescisão para ver o termo de rescisão e o FGTS.

Como a rescisão é calculada

O que cada tipo de saída paga

Demissão sem justa causa
Saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS2,3 e seguro-desemprego4.
Pedido de demissão
Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/35. Não há multa, saque do FGTS nem seguro-desemprego. Se você não cumprir o aviso de 30 dias, a empresa pode descontar esse valor (CLT, art. 487, § 2º)3.
Acordo com a empresa (art. 484-A)
Metade do aviso prévio indenizado e metade da multa do FGTS (20%); as demais verbas são pagas inteiras. Você saca até 80% do FGTS e não tem seguro-desemprego3.
Justa causa
Saldo de salário e férias vencidas com 1/3. Não há 13º proporcional nem férias proporcionais5,6, multa ou saque.
Fim do contrato de experiência
Saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3 e saque do FGTS, sem multa e sem aviso prévio2,6. Não há seguro-desemprego.

Aviso prévio proporcional

São 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa, mais 3 dias por ano completo, até 90 dias1. Com 3 anos completos, o aviso é de 39 dias. Se a empresa demite sem justa causa e não pede que você trabalhe o aviso, ela paga o aviso indenizado, e esse período conta como tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º)3. Por isso a data de saída é projetada para o fim do aviso, o que pode somar avos de 13º e de férias. Veja a tabela de dias por tempo de empresa.

Saldo de salário, 13º e férias

O saldo de salário é o salário ÷ 30 por dia trabalhado no mês da saída (CLT, art. 64)3; quem trabalhou o mês inteiro recebe o salário cheio. O 13º proporcional é 1/12 do salário por mês do ano com 15 dias ou mais de trabalho6. As férias proporcionais são 1/12 por mês desde o início do período aquisitivo, e a fração acima de 14 dias conta como mês (CLT, art. 146)3. Todas as férias pagas na rescisão levam 1/35, e as que passaram do prazo de concessão são pagas em dobro (CLT, art. 137)3.

INSS e imposto de renda

O INSS incide sobre o saldo de salário e, em separado, sobre o 13º, pela tabela de 20267. Férias indenizadas com 1/3 não entram no salário de contribuição (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, “d”)8, e o STJ decidiu que o aviso prévio indenizado também não8. No imposto de renda, o aviso prévio indenizado é isento9, assim como as férias indenizadas com 1/310. O 13º é tributado em separado9, com a redução da Lei 15.270/2025, que zera o imposto até R$ 5.00011.

FGTS: depósito, multa e saque

Na rescisão a empresa deposita 8% sobre o saldo de salário, o aviso indenizado e o 13º2,5. Na demissão sem justa causa, deposita também a multa de 40% sobre todos os depósitos do contrato, com juros e correção (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º)2. No acordo, a multa é de 20% (CLT, art. 484-A)3 e você saca 80% do saldo da conta, já com a multa12. A multa vai para a conta do FGTS, não para o termo de rescisão. Quem optou pelo saque-aniversário não saca o saldo ao ser demitido; saca só a multa (Lei 8.036/1990, art. 20-A, § 2º, II, e art. 20-D, § 7º)2.

Prazo de pagamento

A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos (CLT, art. 477, § 6º)3. Se atrasar, deve a você uma multa de um salário (art. 477, § 8º).

Onde a calculadora escolhe uma interpretação

Leia também

Perguntas frequentes

Quanto recebo se for demitido sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio proporcional (trabalhado ou indenizado), 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas com 1/3, a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e o saque do FGTS. Você também pode ter direito ao seguro-desemprego.

O que recebe quem pede demissão?

Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não há multa do FGTS, saque nem seguro-desemprego, e o aviso de 30 dias não cumprido pode ser descontado (CLT, art. 487, § 2º).

Como funciona o acordo do art. 484-A?

O aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade (multa de 20%); as demais verbas, inteiras. Você saca até 80% dos depósitos do FGTS e não tem seguro-desemprego.

Tem desconto de INSS e IR na rescisão?

Sim, sobre o saldo de salário e, em separado, sobre o 13º. Aviso prévio indenizado e férias indenizadas com 1/3 não têm INSS nem imposto de renda.

A multa de 40% do FGTS é sobre o quê?

Sobre todos os depósitos feitos na conta durante o contrato, com juros e correção, incluindo o depósito do mês da rescisão (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). A empresa deposita a multa na conta do FGTS.

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Até 10 dias contados do fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º). Com aviso indenizado, o prazo conta do dia do aviso.

Fontes

  1. Lei nº 12.506/2011, art. 1º e parágrafo único (aviso prévio proporcional). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
  2. Lei nº 8.036/1990 (FGTS): depósito de 8% (art. 15), multa de 40% e depósitos da rescisão (art. 18), saque (art. 20, I, I-A e IX), saque-aniversário (arts. 20-A, § 2º, II, e 20-D, § 7º). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
  3. CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943: arts. 64, 130, 137, 146, 147, 445, 477, 484-A, 487 e 488. planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
  4. Lei nº 7.998/1990, arts. 2º, I, e 3º (seguro-desemprego para quem foi dispensado sem justa causa). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
  5. TST, Súmulas 157 (13º no pedido de demissão), 171 (férias proporcionais, salvo justa causa), 261 (férias proporcionais com menos de 1 ano), 305 (FGTS sobre o aviso prévio), 328 (1/3 sobre férias integrais ou proporcionais) e 371 (efeitos da projeção do aviso indenizado). jurisprudencia.tst.jus.br (conferido em 13/10/2026).
  6. Lei nº 4.090/1962, arts. 1º e 3º, e Decreto nº 10.854/2021, arts. 76 e 82 (13º proporcional, exceto na justa causa). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
  7. INSS, “Tabela de contribuição mensal” 2026, Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026. gov.br/inss (conferido em 13/10/2026).
  8. Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º, “d” (férias indenizadas e 1/3 fora do salário de contribuição); STJ, Tema repetitivo 478, REsp 1.230.957/RS (aviso prévio indenizado sem contribuição previdenciária), e Tema 1.170, REsp 1.974.197/AM (contribuição sobre o 13º proporcional ao aviso indenizado). acórdão do Tema 478 (PDF) (conferido em 13/10/2026).
  9. Lei nº 7.713/1988, art. 6º, V, e Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do IR), art. 35, III, “c” (aviso prévio e indenizações da rescisão isentos), e art. 700 (IR do 13º em separado). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
  10. Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 178 (férias não gozadas e 1/3 pagas na rescisão não são tributadas) e 275 (“quanto ao aviso prévio, apenas o não trabalhado é isento”). gov.br/receitafederal (PDF) (conferido em 13/10/2026).
  11. Lei nº 15.270/2025, art. 3º-A da Lei 9.250/1995, caput e § 3º (redução do IR, também no 13º); Receita Federal, Tabelas 2026. planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
  12. FGTS, “Saque: rescisão do contrato de trabalho por acordo” (o trabalhador saca 80% do saldo da conta; quem optou pelo saque-aniversário saca a multa). fgts.gov.br (conferido em 13/10/2026).

Resultado estimado, para fins informativos. Não substitui o termo de rescisão (TRCT) calculado pela empresa nem a orientação do seu sindicato.