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Calculadoras BR

Calculadora de rescisão

Rescisão por pedido de demissão

Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias com 1/3, mas não saca o FGTS, não tem a multa de 40% nem o seguro-desemprego.

Exemplo: salário de R$ 2.400,00, aviso trabalhado

Pedido de demissão, de 04/08/2025 a 13/11/2026, aviso de 30 dias trabalhado até o último dia.

Termo de rescisão

Proventos

Saldo de salário (13 dias)
1.040,00
13º proporcional (10/12)
2.000,00
Férias proporcionais (3/12)
600,00
1/3 das férias
200,00

Descontos

INSS sobre o salário
− 78,00
INSS sobre o 13º
− 155,69
Líquido a receber
R$ 3.606,31

Abrir este exemplo na calculadora

O que entra na rescisão

O que você não recebe

Aviso prévio no pedido de demissão

Quem pede demissão avisa a empresa com 30 dias de antecedência (CLT, art. 487, II). Há três caminhos:

Os 3 dias a mais por ano de empresa (aviso proporcional da Lei 12.506/2011) são devidos pela empresa a você. No pedido de demissão, o entendimento do Ministério do Trabalho de 2012, o mais seguido, é que o aviso que você deve continua de 30 dias, e é assim que a calculadora conta. Há decisões do TST que aplicam a proporcionalidade também a favor da empresa; confira a convenção coletiva da sua categoria.

Prazo

A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas (CLT, art. 477, § 6º).

Perguntas frequentes

Quem pede demissão recebe 13º?

Sim. O 13º proporcional é devido em qualquer saída, menos na justa causa (Decreto 10.854/2021, art. 82).

Quem pede demissão com menos de 1 ano recebe férias?

Sim, as férias proporcionais com 1/3 são devidas mesmo com menos de 12 meses de empresa, salvo na justa causa (entendimento do TST, Súmula 261).

Quem pede demissão pode sacar o FGTS?

Não. O pedido de demissão não está entre as situações de saque do art. 20 da Lei 8.036/1990. O saldo fica na conta.

Quem pede demissão tem seguro-desemprego?

Não. O seguro-desemprego é para quem foi dispensado sem justa causa (Lei 7.998/1990, art. 3º).

A empresa pode descontar o aviso prévio?

Se você não cumprir o aviso de 30 dias, sim: a CLT permite descontar os salários do período (art. 487, § 2º). Se a empresa dispensar o aviso, não há desconto.

Fontes

  1. CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943. planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
  2. Lei nº 4.090/1962, arts. 1º e 3º (13º salário). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
  3. Decreto nº 10.854/2021, arts. 76 a 82 (gratificação de Natal). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
  4. TST, Súmulas 45, 60, 157, 171, 261, 305 e 328. jurisprudencia.tst.jus.br (conferido em 13/10/2026).
  5. Lei nº 8.036/1990 (FGTS), arts. 15, 18, 20, 20-A e 20-D. planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
  6. Lei nº 7.998/1990, arts. 2º, I, e 3º (seguro-desemprego para quem foi dispensado sem justa causa). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).

Gerado em 13/10/2026 a partir das regras e tabelas de 2026. Resultado estimado, para fins informativos; não substitui o cálculo da folha de pagamento da empresa.