Calculadora de férias 2026
Férias + 1/3, venda de 10 dias e adiantamento do 13º, com o INSS1 e o IR de 20262.
Preencha o salário e toque em Calcular férias para ver o valor com 1/3, os descontos e o líquido.
Como as férias são calculadas
Dias de férias
Depois de 12 meses de contrato, o empregado tem 30 dias corridos de férias se faltou sem justificativa até 5 vezes; 24 dias com 6 a 14 faltas; 18 dias com 15 a 23; 12 dias com 24 a 32. As faltas não podem ser descontadas do período de férias4.
Valor: férias + 1/3
Durante as férias o empregado recebe a remuneração devida na data da concessão4, com pelo menos um terço a mais do que o salário normal6. O valor de cada dia é o salário mensal ÷ 30, a mesma divisão por 30 que a CLT usa para o mensalista5. O pagamento é feito até 2 dias antes do início das férias4.
Abono pecuniário (vender 10 dias)
O empregado pode converter 1/3 do período de férias em dinheiro, no valor da remuneração dos dias correspondentes, pedindo até 15 dias antes do fim do período aquisitivo4. Esse abono não integra a remuneração para a legislação do trabalho e da previdência4 e está fora do salário de contribuição do INSS7.
Premissa: a calculadora também paga 1/3 sobre os dias vendidos, como fazem as folhas de pagamento em geral; a CLT não fala desse terço expressamente. No INSS, ele é tratado como parte do abono (sem desconto). No IR, é tributado (veja abaixo).
INSS sobre as férias
Férias gozadas + 1/3 entram no salário de contribuição; o abono pecuniário, não7. A contribuição sobre as férias pertence ao mês a que elas se referem, mesmo quando pagas antes8. A tabela é a progressiva de 20261.
Premissa: a calculadora calcula o INSS sobre o recibo de férias isoladamente. Se as férias dividirem o mês com dias trabalhados, a empresa soma tudo no mês e recalcula; a diferença aparece no contracheque.
Imposto de renda sobre as férias
Férias + 1/3 são tributadas no mês do pagamento, em separado de qualquer outro rendimento do mês, pela tabela progressiva mensal3, com as deduções de pensão alimentícia, dependentes e contribuição previdenciária910. O abono pecuniário (os dias vendidos) não é tributado10.
Premissa: a Receita isenta expressamente o abono pecuniário, mas não diz nada sobre o 1/3 calculado sobre ele fora da rescisão10. Por cautela, a calculadora inclui esse terço na base do IR. Se a sua empresa não tributar esse terço, o IR fica menor que o mostrado aqui.
Premissa: a Lei 15.270/2025 dá a redução sobre os “rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal”2 e não cita as férias. A Receita também não trata do assunto na pergunta sobre férias10 nem nos seus exemplos da lei12. A calculadora aplica a redução ao IR das férias usando como rendimentos o que entra na base do IR (férias + 1/3 + 1/3 do abono). O desconto simplificado (R$ 607,20) não é usado: a resposta da Receita sobre férias lista só as deduções legais10.
Exemplos
1. Salário de R$ 3.000,00, 30 dias, sem venda. Férias R$ 3.000,00 + 1/3 R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00 → INSS R$ 368,60 → base do IR R$ 3.631,40 → tabela: 15% − 394,16 = R$ 150,55 → rendimentos até R$ 5.000, a redução zera o imposto → líquido R$ 3.631,40.
2. Salário de R$ 6.000,00, vendendo 10 dias. 20 dias de férias R$ 4.000,00 + 1/3 R$ 1.333,33; abono de 10 dias R$ 2.000,00 + 1/3 R$ 666,67 → INSS sobre R$ 5.333,33 (sem o abono) = R$ 548,18 → rendimentos para o IR R$ 6.000,00 (sem o abono, com o 1/3 do abono) → base R$ 5.451,82 → tabela: 27,5% − 908,73 = R$ 590,52 − redução (978,62 − 0,133145 × 6.000 = R$ 179,75) = IR R$ 410,77 → líquido R$ 7.041,05.
Exemplos calculados por nós a partir das tabelas e regras oficiais citadas; não são exemplos publicados pela Receita ou pelo Ministério do Trabalho.
Perguntas frequentes
Quantos dias de férias eu tenho?
Até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo: 30 dias; 6 a 14: 24 dias; 15 a 23: 18 dias; 24 a 32: 12 dias4.
Posso vender 10 dias de férias?
Sim, 1/3 dos dias a que você tem direito, pedindo até 15 dias antes do fim do período aquisitivo4. O abono não tem desconto de INSS7.
A isenção de IR até R$ 5 mil vale para as férias?
A lei concede a redução sobre os rendimentos sujeitos à incidência mensal2, e o IR das férias é calculado no mês, em separado9. Nem a lei nem a Receita citam férias expressamente; a calculadora aplica a redução usando como rendimentos o que entra na base do IR das férias. Se a sua empresa calcular de outro jeito, o IR pode ser diferente.
Quando as férias devem ser pagas?
Até 2 dias antes do início, junto com o abono, se houver4.
Posso receber a 1ª parcela do 13º nas férias?
Sim, se pedir em janeiro11. O adiantamento é metade do salário, sem descontos; INSS e IR do 13º saem na última parcela. Veja a calculadora de 13º.
Horas extras e adicionais entram nas férias?
Sim. Os adicionais de hora extra, noturno, insalubridade e periculosidade entram no salário-base das férias; se não foram uniformes, conta a média do período aquisitivo; comissões entram pela média dos 12 meses anteriores (CLT, art. 142, §§ 3º, 5º e 6º)4. Esta calculadora usa o valor que você informar: some as médias ao salário.
E as férias pagas na rescisão?
Férias indenizadas (na rescisão) têm regras próprias e não têm INSS7. Esta calculadora trata só das férias gozadas durante o contrato.
Fontes
- INSS, “Tabela de contribuição mensal” 2026, Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026. gov.br/inss (atualizado em 13/01/2026; conferido em 11/10/2026).
- Lei nº 15.270, de 26/11/2025, art. 3º-A da Lei 9.250/1995, caput e §§ 1º a 3º. planalto.gov.br (conferido em 11/10/2026).
- Receita Federal, “Tabelas 2026” (tabela mensal, dedução por dependente). gov.br/receitafederal (atualizado em 27/04/2026; conferido em 11/10/2026).
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), arts. 130, 142 (caput e §§ 1º a 6º), 143, 144 e 145. planalto.gov.br (conferido em 11/10/2026).
- CLT, art. 64 (salário-hora do mensalista: salário mensal ÷ 30 × horas diárias). planalto.gov.br (conferido em 11/10/2026).
- Constituição Federal, art. 7º, XVII. planalto.gov.br (conferido em 11/10/2026).
- Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º, alínea “d” (férias indenizadas) e alínea “e”, item 6 (abono de férias dos arts. 143 e 144 da CLT). planalto.gov.br (conferido em 11/10/2026).
- Decreto nº 3.048/1999, art. 214, § 14. planalto.gov.br (conferido em 11/10/2026).
- Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda), art. 682. planalto.gov.br (conferido em 11/10/2026).
- Receita Federal, “Perguntas e Respostas IRPF 2026” (v1.00, 23/04/2026), pergunta 178 “Como devem ser tributados os rendimentos correspondentes a férias?”, que cita o Ato Declaratório PGFN nº 6/2006 (abono pecuniário). gov.br/receitafederal (PDF) (conferido em 11/10/2026).
- Lei nº 4.749/1965, art. 2º, § 2º. planalto.gov.br (conferido em 11/10/2026).
- Receita Federal, “Exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025”. gov.br/receitafederal (atualizado em 04/03/2026; conferido em 11/10/2026).
Resultado estimado, para fins informativos. Não substitui o cálculo da folha de pagamento da empresa nem a orientação de um contador ou advogado.