Acordo trabalhista (art. 484-A da CLT)
No acordo, empresa e empregado encerram o contrato juntos. O aviso prévio indenizado e a multa do FGTS caem pela metade, o resto é pago inteiro, e você saca até 80% do FGTS, sem seguro-desemprego1.
Exemplo: salário de R$ 5.000,00, 6 anos de empresa
Acordo com a empresa, de 01/02/2020 a 23/10/2026, aviso indenizado, FGTS de R$ 25.000,00.
- FGTS para sacar
- R$ 24.953,60
Termo de rescisão
Proventos
- Saldo de salário (23 dias)
- 3.833,33
- Metade do aviso (24 dias)
- 4.000,00
- 13º proporcional (10/12)
- 4.166,67
- 13º sobre o aviso (1/12)
- 416,67
- Férias proporcionais (9/12)
- 3.750,00
- Férias sobre o aviso (1/12)
- 416,67
- 1/3 das férias
- 1.388,89
Descontos
- INSS sobre o salário
- − 348,60
- INSS sobre o 13º
- − 443,18
- Líquido a receber
- R$ 17.180,45
O que a lei diz
O art. 484-A da CLT, incluído pela reforma de 2017, permite encerrar o contrato por acordo. Nesse caso são pagos:
- Pela metade: o aviso prévio, se indenizado, e a multa sobre o saldo do FGTS, que cai de 40% para 20%.
- Inteiras: todas as demais verbas, como saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3.
O acordo permite sacar o FGTS, limitado a 80% dos depósitos (art. 484-A, § 1º; Lei 8.036/1990, art. 20, I-A)2. A página oficial do FGTS explica que você saca 80% do saldo da conta3, e a multa de 20% é depositada nessa conta. O acordo não dá direito ao seguro-desemprego (art. 484-A, § 2º).
Acordo ou demissão sem justa causa: a diferença no exemplo
Valores em reais.
| No exemplo | Acordo | Sem justa causa |
|---|---|---|
| Aviso prévio indenizado | 4.000,00 | 8.000,00 |
| Líquido da rescisão | 17.180,45 | 21.180,45 |
| Multa do FGTS | 5.198,67 | 10.525,33 |
| FGTS para sacar | 24.953,60 | 36.838,66 |
| Seguro-desemprego | não | sim |
Na demissão sem justa causa o aviso inteiro também projeta mais o contrato, por isso o 13º e as férias também mudam.
Pontos de interpretação
- Projeção do aviso. O aviso indenizado conta como tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º). A lei não diz se, no acordo, a projeção também cai pela metade. A calculadora projeta só os dias pagos, a leitura mais comum.
- Aviso trabalhado. A metade vale para o aviso indenizado. Se você trabalhar o aviso, recebe o salário desses dias normalmente.
- Saque de 80%. Como a multa vai para a conta do FGTS, a calculadora libera 80% de saldo, depósito da rescisão e multa juntos, como diz a página oficial. Há quem entenda que a multa de 20% sai inteira, além dos 80% do saldo.
- Saque-aniversário. Quem optou pelo saque-aniversário não saca o saldo no acordo (Lei 8.036/1990, art. 20-A, § 2º, II), só a multa, segundo a página oficial do FGTS.
Perguntas frequentes
Quanto é a multa do FGTS no acordo?
Metade da multa da demissão sem justa causa: 20% de todos os depósitos do contrato (CLT, art. 484-A, I, “b”).
Posso sacar todo o FGTS no acordo?
Não. O saque fica limitado a 80% dos depósitos (CLT, art. 484-A, § 1º); a página oficial do FGTS fala em 80% do saldo da conta, onde a multa também é depositada. O restante continua na conta.
Quem faz acordo tem seguro-desemprego?
Não. O art. 484-A, § 2º, da CLT diz que o acordo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
O 13º e as férias também caem pela metade?
Não. Só o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade; as demais verbas são pagas inteiras (art. 484-A, II).
Fontes
- CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943. planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
- Lei nº 8.036/1990 (FGTS), arts. 15, 18, 20, 20-A e 20-D. planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
- FGTS, “Saque: rescisão do contrato de trabalho por acordo” (80% do saldo da conta; quem optou pelo saque-aniversário saca a multa). fgts.gov.br (conferido em 13/10/2026).
Gerado em 13/10/2026 a partir das regras e tabelas de 2026. Resultado estimado, para fins informativos; não substitui o cálculo da folha de pagamento da empresa.