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Calculadoras BR

Calculadora de rescisão

Acordo trabalhista (art. 484-A da CLT)

No acordo, empresa e empregado encerram o contrato juntos. O aviso prévio indenizado e a multa do FGTS caem pela metade, o resto é pago inteiro, e você saca até 80% do FGTS, sem seguro-desemprego1.

Exemplo: salário de R$ 5.000,00, 6 anos de empresa

Acordo com a empresa, de 01/02/2020 a 23/10/2026, aviso indenizado, FGTS de R$ 25.000,00.

FGTS para sacar
R$ 24.953,60

Termo de rescisão

Proventos

Saldo de salário (23 dias)
3.833,33
Metade do aviso (24 dias)
4.000,00
13º proporcional (10/12)
4.166,67
13º sobre o aviso (1/12)
416,67
Férias proporcionais (9/12)
3.750,00
Férias sobre o aviso (1/12)
416,67
1/3 das férias
1.388,89

Descontos

INSS sobre o salário
− 348,60
INSS sobre o 13º
− 443,18
Líquido a receber
R$ 17.180,45

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O que a lei diz

O art. 484-A da CLT, incluído pela reforma de 2017, permite encerrar o contrato por acordo. Nesse caso são pagos:

O acordo permite sacar o FGTS, limitado a 80% dos depósitos (art. 484-A, § 1º; Lei 8.036/1990, art. 20, I-A)2. A página oficial do FGTS explica que você saca 80% do saldo da conta3, e a multa de 20% é depositada nessa conta. O acordo não dá direito ao seguro-desemprego (art. 484-A, § 2º).

Acordo ou demissão sem justa causa: a diferença no exemplo

Valores em reais.

No exemploAcordoSem justa causa
Aviso prévio indenizado4.000,008.000,00
Líquido da rescisão17.180,4521.180,45
Multa do FGTS5.198,6710.525,33
FGTS para sacar24.953,6036.838,66
Seguro-desempregonãosim

Na demissão sem justa causa o aviso inteiro também projeta mais o contrato, por isso o 13º e as férias também mudam.

Pontos de interpretação

Perguntas frequentes

Quanto é a multa do FGTS no acordo?

Metade da multa da demissão sem justa causa: 20% de todos os depósitos do contrato (CLT, art. 484-A, I, “b”).

Posso sacar todo o FGTS no acordo?

Não. O saque fica limitado a 80% dos depósitos (CLT, art. 484-A, § 1º); a página oficial do FGTS fala em 80% do saldo da conta, onde a multa também é depositada. O restante continua na conta.

Quem faz acordo tem seguro-desemprego?

Não. O art. 484-A, § 2º, da CLT diz que o acordo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

O 13º e as férias também caem pela metade?

Não. Só o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade; as demais verbas são pagas inteiras (art. 484-A, II).

Fontes

  1. CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943. planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
  2. Lei nº 8.036/1990 (FGTS), arts. 15, 18, 20, 20-A e 20-D. planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
  3. FGTS, “Saque: rescisão do contrato de trabalho por acordo” (80% do saldo da conta; quem optou pelo saque-aniversário saca a multa). fgts.gov.br (conferido em 13/10/2026).

Gerado em 13/10/2026 a partir das regras e tabelas de 2026. Resultado estimado, para fins informativos; não substitui o cálculo da folha de pagamento da empresa.