13º com horas extras, adicional noturno e comissões
Quem recebe parte do salário em valores variáveis, como horas extras, adicional noturno ou comissões, tem essa parte no 13º pela média do ano1.
Exemplo: salário fixo de R$ 2.500,00 e R$ 4.400,00 de horas extras de janeiro a novembro
Média das horas extras: R$ 4.400,00 ÷ 11 = R$ 400,00. Base do 13º: R$ 2.500,00 + R$ 400,00 = R$ 2.900,00, ano completo.
- 1ª parcela, até 30/11
- R$ 1.450,00
- 2ª parcela, até 20/12
- R$ 1.213,31
Holerite da 2ª parcela (dezembro)
Proventos
- 13º salário (12/12 avos)
- 2.900,00
Descontos
- 1ª parcela paga
- − 1.450,00
- INSS
- − 236,69
- IRRF
- 0,00
- Líquido da 2ª parcela
- R$ 1.213,31
A regra da média
- Em dezembro: a parte variável do 13º é 1/11 da soma dos valores variáveis devidos de janeiro a novembro, somada à parte fixa do salário (Decreto 10.854/2021, art. 77).
- Até 10 de janeiro: a empresa refaz a conta com dezembro incluído, em 1/12 do total do ano, e paga ou compensa a diferença (art. 77, parágrafo único).
- Na 1ª parcela: a parte variável entra pela soma dos meses trabalhados até o mês anterior ao pagamento (art. 78, § 1º).
O decreto fala em “salário variável, a qualquer título”. A lei não lista horas extras ou adicional noturno pelo nome; a integração das horas extras habituais e do adicional noturno ao salário é entendimento do TST (Súmulas 45 e 60)2.
Como usar a calculadora
Some a parte fixa e a média da parte variável e informe esse total como salário na calculadora de 13º. Para descobrir quanto valem as horas extras de um mês, use a calculadora de horas extras.
INSS e imposto de renda
O 13º com médias tem INSS e IR como o 13º comum: em separado do salário, inteiros na 2ª parcela3,4, e com a redução da Lei 15.270/20255.
Perguntas frequentes
Horas extras entram no 13º?
As habituais, sim, pela média: a parte variável do 13º é 1/11 dos valores de janeiro a novembro, revista para 1/12 do ano até 10 de janeiro (Decreto 10.854/2021, art. 77).
Adicional noturno entra no 13º?
Sim, quando pago com habitualidade ele integra o salário (TST, Súmula 60) e entra na média da parte variável.
Como é calculada a média das comissões no 13º?
Some as comissões devidas de janeiro a novembro e divida por 11; some à parte fixa. Em janeiro, a empresa recalcula com dezembro, por 1/12 do ano, e acerta a diferença.
Fontes
- Decreto nº 10.854/2021, arts. 76 a 82 (gratificação de Natal). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
- TST, Súmulas 45, 60, 157, 171, 261, 305 e 328. jurisprudencia.tst.jus.br (conferido em 13/10/2026).
- Decreto nº 3.048/1999, art. 214, § 6º, e art. 216, § 1º (INSS do 13º em separado). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
- Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do IR), art. 700 (IR do 13º exclusivo na fonte). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
- Lei nº 15.270/2025, art. 3º-A da Lei 9.250/1995, caput e § 3º (redução do IR, também no 13º). planalto.gov.br (conferido em 11/10/2026).
Gerado em 13/10/2026 a partir das regras e tabelas de 2026. Resultado estimado, para fins informativos; não substitui o cálculo da folha de pagamento da empresa.