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Calculadoras BR

Calculadora de 13º salário

13º com horas extras, adicional noturno e comissões

Quem recebe parte do salário em valores variáveis, como horas extras, adicional noturno ou comissões, tem essa parte no 13º pela média do ano1.

Exemplo: salário fixo de R$ 2.500,00 e R$ 4.400,00 de horas extras de janeiro a novembro

Média das horas extras: R$ 4.400,00 ÷ 11 = R$ 400,00. Base do 13º: R$ 2.500,00 + R$ 400,00 = R$ 2.900,00, ano completo.

1ª parcela, até 30/11
R$ 1.450,00
2ª parcela, até 20/12
R$ 1.213,31

Holerite da 2ª parcela (dezembro)

Proventos

13º salário (12/12 avos)
2.900,00

Descontos

1ª parcela paga
− 1.450,00
INSS
− 236,69
IRRF
0,00
Líquido da 2ª parcela
R$ 1.213,31

Abrir este exemplo na calculadora

A regra da média

O decreto fala em “salário variável, a qualquer título”. A lei não lista horas extras ou adicional noturno pelo nome; a integração das horas extras habituais e do adicional noturno ao salário é entendimento do TST (Súmulas 45 e 60)2.

Como usar a calculadora

Some a parte fixa e a média da parte variável e informe esse total como salário na calculadora de 13º. Para descobrir quanto valem as horas extras de um mês, use a calculadora de horas extras.

INSS e imposto de renda

O 13º com médias tem INSS e IR como o 13º comum: em separado do salário, inteiros na 2ª parcela3,4, e com a redução da Lei 15.270/20255.

Perguntas frequentes

Horas extras entram no 13º?

As habituais, sim, pela média: a parte variável do 13º é 1/11 dos valores de janeiro a novembro, revista para 1/12 do ano até 10 de janeiro (Decreto 10.854/2021, art. 77).

Adicional noturno entra no 13º?

Sim, quando pago com habitualidade ele integra o salário (TST, Súmula 60) e entra na média da parte variável.

Como é calculada a média das comissões no 13º?

Some as comissões devidas de janeiro a novembro e divida por 11; some à parte fixa. Em janeiro, a empresa recalcula com dezembro, por 1/12 do ano, e acerta a diferença.

Fontes

  1. Decreto nº 10.854/2021, arts. 76 a 82 (gratificação de Natal). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
  2. TST, Súmulas 45, 60, 157, 171, 261, 305 e 328. jurisprudencia.tst.jus.br (conferido em 13/10/2026).
  3. Decreto nº 3.048/1999, art. 214, § 6º, e art. 216, § 1º (INSS do 13º em separado). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
  4. Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do IR), art. 700 (IR do 13º exclusivo na fonte). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
  5. Lei nº 15.270/2025, art. 3º-A da Lei 9.250/1995, caput e § 3º (redução do IR, também no 13º). planalto.gov.br (conferido em 11/10/2026).

Gerado em 13/10/2026 a partir das regras e tabelas de 2026. Resultado estimado, para fins informativos; não substitui o cálculo da folha de pagamento da empresa.