13º do aposentado e pensionista do INSS em 2026
Em 2026, o 13º de aposentados e pensionistas do INSS foi antecipado e já foi pago: a 1ª parcela com o benefício de abril e a 2ª com o de maio1.
Calendário de 2026
| Parcela | Valor | Pagamento |
|---|---|---|
| 1ª | 50% do benefício de abril | 24/04 a 08/05/2026 |
| 2ª | o restante do abono anual | 25/05 a 08/06/2026 |
As datas variam pelo final do número do benefício e pela faixa de valor2. O extrato de cada parcela fica no Meu INSS.
Exemplo
Benefício de R$ 2.400,00 em abril, recebido o ano todo: a 1ª parcela é 50% de R$ 2.400,00 = R$ 1.200,00, e a 2ª é a diferença entre o abono anual (R$ 2.400,00) e o que já foi antecipado: R$ 1.200,00, menos o imposto de renda, se houver. Quem começou a receber o benefício durante o ano recebe o abono proporcional aos meses de benefício3.
Não conferimos em texto oficial como o INSS retém o imposto de renda no abono de 2026, então o exemplo não mostra o IR. A redução da Lei 15.270/2025 vale para o 13º4, mas não encontramos regra oficial que diga como ela se aplica ao abono anual do INSS.
Quem tem direito
Quem recebeu em 2026 aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade ou auxílio-reclusão. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Renda Mensal Vitalícia não dão direito ao abono anual2.
E se eu ainda trabalho com carteira assinada?
O 13º do emprego é outro pagamento, da empresa, com 1ª parcela até 30/11 e 2ª até 20/12. Calcule na calculadora de 13º e veja as datas de 2026.
Perguntas frequentes
Quando o INSS pagou o 13º em 2026?
A 1ª parcela foi paga de 24/04 a 08/05/2026, com o benefício de abril, e a 2ª de 25/05 a 08/06/2026, com o benefício de maio (Decreto 12.884/2026; INSS).
Vai ter 13º do INSS em novembro ou dezembro de 2026?
Não para quem recebeu as duas parcelas antecipadas: o abono anual de 2026 já foi pago em abril e maio. Quem começou a receber benefício depois deve conferir o extrato no Meu INSS.
Quem recebe BPC tem 13º?
Não. O INSS informa que o Benefício de Prestação Continuada e a Renda Mensal Vitalícia não recebem o abono anual.
Fontes
- Decreto nº 12.884, de 19/03/2026 (antecipação do abono anual de 2026 em duas parcelas, com os benefícios de abril e maio). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
- INSS, “Prévia do 13º antecipado já pode ser consultada no Meu INSS” (publicado em 15/04/2026, atualizado em 09/09/2026). gov.br/inss (conferido em 13/10/2026).
- Lei nº 8.213/1991, art. 40 (abono anual), art. 60, § 3º (primeiros 15 dias pagos pela empresa) e art. 72, § 1º (salário-maternidade pago pela empresa e compensado). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
- Lei nº 15.270/2025, art. 3º-A da Lei 9.250/1995, caput e § 3º (redução do IR, também no 13º). planalto.gov.br (conferido em 11/10/2026).
Gerado em 13/10/2026 a partir das regras e tabelas de 2026. Resultado estimado, para fins informativos; não substitui o cálculo da folha de pagamento da empresa.