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Calculadoras BR

Calculadora de 13º salário

Quando cai o 13º em 2026

A 1ª parcela do 13º de 2026 vence na segunda-feira, 30 de novembro, e a 2ª no domingo, 20 de dezembro1.

Exemplo: salário de R$ 3.200,00, ano completo

Quanto cai em cada data, com o INSS e o IR de 2026 descontados na 2ª parcela.

1ª parcela, até 30/11
R$ 1.600,00
2ª parcela, até 20/12
R$ 1.327,40

Holerite da 2ª parcela (dezembro)

Proventos

13º salário (12/12 avos)
3.200,00

Descontos

1ª parcela paga
− 1.600,00
INSS
− 272,60
IRRF
0,00
Líquido da 2ª parcela
R$ 1.327,40

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As datas da lei

ParcelaPrazoEm 2026
1ª parcela (adiantamento)entre fevereiro e 30 de novembrosegunda-feira, 30/11/2026
2ª parcelaaté 20 de dezembrodomingo, 20/12/2026

E quando o prazo cai no fim de semana?

Em 2026, o dia 20 de dezembro é um domingo. A lei diz “até o dia 20 de dezembro” e não trata de fim de semana para o pagamento ao empregado. Na prática, as empresas costumam pagar no último dia útil antes, sexta-feira, 18/12/2026, mas não encontramos norma oficial que diga isso. Para o recolhimento do INSS do 13º, a regra é expressa: vence em 20/12 e é antecipado para o dia útil anterior se não houver expediente bancário5.

Aposentados e pensionistas do INSS

O 13º de quem recebe benefício do INSS segue outro calendário. Em 2026 ele foi antecipado e pago com os benefícios de abril e maio. Veja 13º do aposentado INSS 2026.

Perguntas frequentes

Qual o prazo da 1ª parcela do 13º em 2026?

Até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira (Lei 4.749/1965, art. 2º).

Qual o prazo da 2ª parcela do 13º em 2026?

Até 20 de dezembro de 2026 (Lei 4.749/1965, art. 1º). A data cai num domingo; as empresas costumam pagar antes, mas a lei não trata do fim de semana.

A empresa pode pagar o 13º em parcela única?

A lei prevê o adiantamento entre fevereiro e novembro e o saldo até 20 de dezembro. Pagar tudo de uma vez até 30 de novembro cumpre os dois prazos; pagar tudo só em dezembro deixa de pagar o adiantamento no prazo.

A 1ª parcela tem desconto?

Não. INSS e IR são calculados sobre o 13º inteiro e descontados na 2ª parcela (Decreto 3.048/1999, art. 216, § 1º; Decreto 9.580/2018, art. 700).

Fontes

  1. Lei nº 4.749/1965, arts. 1º a 3º (parcelas do 13º). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
  2. Decreto nº 10.854/2021, arts. 76 a 82 (gratificação de Natal). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
  3. Decreto nº 3.048/1999, art. 214, § 6º, e art. 216, § 1º (INSS do 13º em separado). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
  4. Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do IR), art. 700 (IR do 13º exclusivo na fonte). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
  5. Decreto nº 3.048/1999, art. 120 (abono anual de quem recebe benefício, inclusive salário-maternidade) e art. 216, § 1º (INSS do 13º até 20/12, antecipado se não houver expediente bancário). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).

Gerado em 13/10/2026 a partir das regras e tabelas de 2026. Resultado estimado, para fins informativos; não substitui o cálculo da folha de pagamento da empresa.