13º proporcional 2026
O 13º proporcional é 1/12 do salário de dezembro por mês trabalhado no ano, e o mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro1.
Exemplo: salário de R$ 3.200,00, 8 meses trabalhados
Admitido em maio de 2026, com o mesmo salário até dezembro.
- 1ª parcela, até 30/11
- R$ 1.066,67
- 2ª parcela, até 20/12
- R$ 898,98
Holerite da 2ª parcela (dezembro)
Proventos
- 13º salário (8/12 avos)
- 2.133,33
Descontos
- 1ª parcela paga
- − 1.066,67
- INSS
- − 167,68
- IRRF
- 0,00
- Líquido da 2ª parcela
- R$ 898,98
Tabela para um salário de R$ 3.200,00
Valores em reais. INSS e IR saem inteiros da 2ª parcela2,3, pelas tabelas de 20264,5 e com a redução da Lei 15.270/20256.
| Meses | 13º bruto | 1ª parcela | 2ª parcela | Líquido |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 266,67 | 133,34 | 113,33 | 246,67 |
| 2 | 533,33 | 266,67 | 226,66 | 493,33 |
| 3 | 800,00 | 400,00 | 340,00 | 740,00 |
| 4 | 1.066,67 | 533,34 | 453,33 | 986,67 |
| 5 | 1.333,33 | 666,67 | 566,66 | 1.233,33 |
| 6 | 1.600,00 | 800,00 | 680,00 | 1.480,00 |
| 7 | 1.866,67 | 933,34 | 789,64 | 1.722,98 |
| 8 | 2.133,33 | 1.066,67 | 898,98 | 1.965,65 |
| 9 | 2.400,00 | 1.200,00 | 1.008,31 | 2.208,31 |
| 10 | 2.666,67 | 1.333,34 | 1.117,64 | 2.450,98 |
| 11 | 2.933,33 | 1.466,67 | 1.226,06 | 2.692,73 |
| 12 | 3.200,00 | 1.600,00 | 1.327,40 | 2.927,40 |
Como contar os meses
- Conte os meses do ano em que você trabalhou 15 dias ou mais. Quem foi admitido em 17 de agosto trabalhou 15 dias em agosto, e agosto conta. Admitido em 18 de agosto, são 14 dias, e agosto não conta.
- Faltas legais e justificadas não reduzem os meses7.
- O valor é sobre a remuneração de dezembro; quem recebe parte variável soma a média dela (veja 13º com horas extras e adicional noturno).
A 1ª parcela de quem entrou no meio do ano
Para quem foi admitido durante o ano, o adiantamento é metade de 1/12 da remuneração por mês de serviço (Decreto 10.854/2021, art. 78, § 4º). Na prática, é metade do 13º proporcional até aquele mês. A calculadora mostra a 1ª parcela como metade do 13º do ano, que é o mesmo valor quando o pagamento sai em novembro.
Perguntas frequentes
Como calcular o 13º proporcional?
Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano. O mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º).
Quem trabalhou 14 dias no mês ganha o avo?
Não. Só a fração igual ou superior a 15 dias conta como mês inteiro.
Quem foi admitido em 2026 recebe a 1ª parcela?
Sim, proporcional: metade de 1/12 da remuneração por mês de serviço (Decreto 10.854/2021, art. 78, § 4º).
Faltas diminuem o 13º?
Faltas legais e justificadas, não (Decreto 10.854/2021, art. 81). Faltas injustificadas podem tirar o avo de um mês que fique com menos de 15 dias trabalhados.
Fontes
- Lei nº 4.090/1962, arts. 1º e 3º (13º salário). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
- Decreto nº 3.048/1999, art. 214, § 6º, e art. 216, § 1º (INSS do 13º em separado). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
- Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do IR), art. 700 (IR do 13º exclusivo na fonte). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
- INSS, “Tabela de contribuição mensal” 2026, Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026. gov.br/inss (conferido em 11/10/2026).
- Receita Federal, “Tabelas 2026”. gov.br/receitafederal (conferido em 11/10/2026).
- Lei nº 15.270/2025, art. 3º-A da Lei 9.250/1995, caput e § 3º (redução do IR, também no 13º). planalto.gov.br (conferido em 11/10/2026).
- Decreto nº 10.854/2021, arts. 76 a 82 (gratificação de Natal). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
Gerado em 13/10/2026 a partir das regras e tabelas de 2026. Resultado estimado, para fins informativos; não substitui o cálculo da folha de pagamento da empresa.