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Calculadoras BR

Calculadora de 13º salário

13º proporcional 2026

O 13º proporcional é 1/12 do salário de dezembro por mês trabalhado no ano, e o mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro1.

Exemplo: salário de R$ 3.200,00, 8 meses trabalhados

Admitido em maio de 2026, com o mesmo salário até dezembro.

1ª parcela, até 30/11
R$ 1.066,67
2ª parcela, até 20/12
R$ 898,98

Holerite da 2ª parcela (dezembro)

Proventos

13º salário (8/12 avos)
2.133,33

Descontos

1ª parcela paga
− 1.066,67
INSS
− 167,68
IRRF
0,00
Líquido da 2ª parcela
R$ 898,98

Abrir este exemplo na calculadora

Tabela para um salário de R$ 3.200,00

Valores em reais. INSS e IR saem inteiros da 2ª parcela2,3, pelas tabelas de 20264,5 e com a redução da Lei 15.270/20256.

Meses13º bruto1ª parcela2ª parcelaLíquido
1266,67133,34113,33246,67
2533,33266,67226,66493,33
3800,00400,00340,00740,00
41.066,67533,34453,33986,67
51.333,33666,67566,661.233,33
61.600,00800,00680,001.480,00
71.866,67933,34789,641.722,98
82.133,331.066,67898,981.965,65
92.400,001.200,001.008,312.208,31
102.666,671.333,341.117,642.450,98
112.933,331.466,671.226,062.692,73
123.200,001.600,001.327,402.927,40

Como contar os meses

A 1ª parcela de quem entrou no meio do ano

Para quem foi admitido durante o ano, o adiantamento é metade de 1/12 da remuneração por mês de serviço (Decreto 10.854/2021, art. 78, § 4º). Na prática, é metade do 13º proporcional até aquele mês. A calculadora mostra a 1ª parcela como metade do 13º do ano, que é o mesmo valor quando o pagamento sai em novembro.

Perguntas frequentes

Como calcular o 13º proporcional?

Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano. O mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º).

Quem trabalhou 14 dias no mês ganha o avo?

Não. Só a fração igual ou superior a 15 dias conta como mês inteiro.

Quem foi admitido em 2026 recebe a 1ª parcela?

Sim, proporcional: metade de 1/12 da remuneração por mês de serviço (Decreto 10.854/2021, art. 78, § 4º).

Faltas diminuem o 13º?

Faltas legais e justificadas, não (Decreto 10.854/2021, art. 81). Faltas injustificadas podem tirar o avo de um mês que fique com menos de 15 dias trabalhados.

Fontes

  1. Lei nº 4.090/1962, arts. 1º e 3º (13º salário). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
  2. Decreto nº 3.048/1999, art. 214, § 6º, e art. 216, § 1º (INSS do 13º em separado). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
  3. Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do IR), art. 700 (IR do 13º exclusivo na fonte). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).
  4. INSS, “Tabela de contribuição mensal” 2026, Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026. gov.br/inss (conferido em 11/10/2026).
  5. Receita Federal, “Tabelas 2026”. gov.br/receitafederal (conferido em 11/10/2026).
  6. Lei nº 15.270/2025, art. 3º-A da Lei 9.250/1995, caput e § 3º (redução do IR, também no 13º). planalto.gov.br (conferido em 11/10/2026).
  7. Decreto nº 10.854/2021, arts. 76 a 82 (gratificação de Natal). planalto.gov.br (conferido em 13/10/2026).

Gerado em 13/10/2026 a partir das regras e tabelas de 2026. Resultado estimado, para fins informativos; não substitui o cálculo da folha de pagamento da empresa.